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Flashcard FC42748

Art. 160 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, [...], com as atribuições do cargo exercido.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 160 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, [...], com as atribuições do cargo exercido.
  1. mediata ou imediatamente
  2. de imediato
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Resposta

mediata ou imediatamente

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço

Art. 160 - Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.

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