FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42750

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei: II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de: a) ato de agressão ou

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:

II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de:

a) ato de agressão ou sabotagem praticado por [...];
  1. terceiro ou por outro servidor
  2. servidor ou chefe de departamento
Mostrar resposta e comentário

Resposta

terceiro ou por outro servidor

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:

[...]

II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de:

a) ato de agressão ou sabotagem praticado por terceiro ou por outro servidor;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo