Flashcard FC42751
Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei: II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de: b) ofensa física inten
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de:
b) ofensa física intencional, [...], por motivo de disputa relacionado com o serviço e que não constitua falta disciplinar do servidor beneficiário;
- inclusive de terceiro
- somente por servidor
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Resposta
inclusive de terceiroComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:
[...]
II - o dano sofrido pelo servidor no local e no horário do serviço, em conseqüência de:
[...]
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionado com o serviço e que não constitua falta disciplinar do servidor beneficiário;
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em