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Flashcard FC42753

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei: IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, [.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:

IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, [...], desde que autorizado pela sua chefia imediata.
  1. inclusive veículo de propriedade do servidor
  2. desde que veículo do poder público
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Resposta

inclusive veículo de propriedade do servidor

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço

Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:

[...]

IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata.

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