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Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei: IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, [.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, [...], desde que autorizado pela sua chefia imediata.
- inclusive veículo de propriedade do servidor
- desde que veículo do poder público
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Resposta
inclusive veículo de propriedade do servidorComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VII -
Dos Benefícios
SEÇÃO VI -
Da Licença por Acidente em Serviço
Art. 161 - Equipara-se a acidente em serviço, para efeitos desta lei:
[...]
IV - o dano sofrido em viagem a serviço da administração, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor, desde que autorizado pela sua chefia imediata.
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