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Art. 163 - É [...] ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir, reconsideração e recorrer.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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Resposta
asseguradoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VIII -
Do Direito de Petição
Art. 163 - É assegurado ao servidor o direito de requerer ou representar, pedir, reconsideração e recorrer.
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