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Flashcard FC42756

Art. 165 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 165 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, [...].
  1. não podendo ser renovado
  2. podendo ser renovado
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Resposta

não podendo ser renovado

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VIII -
Do Direito de Petição

Art. 165 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

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