Flashcard FC42757
Art. 165 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único - O requerimento e o pedi
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
Parágrafo único - O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser decididos no prazo de [...] dias.
- 30 (trinta)
- 60 (sessenta)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
30 (trinta)Comentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VIII -
Do Direito de Petição
Art. 165 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Parágrafo único - O requerimento e o pedido de reconsideração deverão ser decididos no prazo de 30 (trinta) dias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em