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Flashcard FC42760

Art. 167 - O prazo para a interposição do pedido de reconsideração ou do recurso é de [...], a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 167 - O prazo para a interposição do pedido de reconsideração ou do recurso é de [...], a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
  1. 30 (trinta dias)
  2. 45 (quarenta e cinco dias)
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Resposta

30 (trinta dias)

Comentário do professor

TÍTULO III -
Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VIII -
Do Direito de Petição

Art. 167 - O prazo para a interposição do pedido de reconsideração ou do recurso é de 30 (trinta dias), a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

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