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Art. 168 - O recurso poderá ser recebido com efeito [...], a juízo da autoridade competente, em despacho fundamentado.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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Resposta
suspensivoComentário do professor
TÍTULO III -Dos Direitos, Vantagens e Benefícios
CAPÍTULO VIII -
Do Direito de Petição
Art. 168 - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, em despacho fundamentado.
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