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Flashcard FC42767

Art. 175 - São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar [...]; IV - cumprir as orde

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 175 - São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar  [...];
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  1. as normas legais e regulamentares
  2. e recusar fé a documento público
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Resposta

as normas legais e regulamentares

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I -
Dos Deveres

Art. 175 - São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

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