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Art. 175 - São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - [...]; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilega

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 175 - São deveres do servidor:

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - [...];

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
  1. ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado
  2. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato
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Resposta

ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I -
Dos Deveres

Art. 175 - São deveres do servidor:

[...]

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço, inclusive comparecendo à repartição em horário extraordinário, quando convocado;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

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