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Art. 176 - Ao servidor é proibido: VII - cometer a [...], fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado; VII
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
VII - cometer a [...], fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado;
VIII - constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
IX - manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até [...] grau civil;
- pessoa estranha à repartição / segundo
- outro servidor / terceiro
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Resposta
pessoa estranha à repartição / segundoComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II -
Das Proibições
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
[...]
VII - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou da de seu subordinado;
VIII - constranger outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
IX - manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
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