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Art. 176 - Ao servidor é proibido: XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de [...], benefícios previdenciá
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de [...], benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- remuneração
- gratificações
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Resposta
remuneraçãoComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II -
Das Proibições
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
[...]
XII - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
XIII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
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