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Art. 176 - Ao servidor é proibido: XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, [...] licença da autoridade competente; XV - praticar usura sobre

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 176 - Ao servidor é proibido:

XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, [...] licença da autoridade competente;

XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;

XVI - proceder de forma desidiosa;
  1. sem
  2. mesmo com
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Resposta

sem

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II -
Das Proibições

Art. 176 - Ao servidor é proibido:

[...]

XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;

XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;

XVI - proceder de forma desidiosa;

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