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Art. 176 - Ao servidor é proibido: XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, [...] licença da autoridade competente; XV - praticar usura sobre
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, [...] licença da autoridade competente;
XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;
XVI - proceder de forma desidiosa;
- sem
- mesmo com
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TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II -
Das Proibições
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
[...]
XIV - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente;
XV - praticar usura sobre qualquer de suas formas;
XVI - proceder de forma desidiosa;
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