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Art. 176 - Ao servidor é proibido: XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVIII - cometer a outro servidor atribuições
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, [...] em situações de emergência e transitórias;
XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho.
- exceto
- mesmo
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Resposta
excetoComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II -
Das Proibições
Art. 176 - Ao servidor é proibido:
[...]
XVII - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVIII - cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou função e com o horário de trabalho.
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