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Flashcard FC42779

Art. 178 - Entende-se para efeito do artigo anterior: II - Cargo Técnico ou Científico: a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível super

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 178 - Entende-se para efeito do artigo anterior: 

II - Cargo Técnico ou Científico:

a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio;
b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou [...].
  1. assessoramento
  2. chefia
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Resposta

assessoramento

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO III -
Da Acumulação

Art. 178 - Entende-se para efeito do artigo anterior: 

[...]

II - Cargo Técnico ou Científico:

a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio;
b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou assessoramento.

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