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Art. 178 - Entende-se para efeito do artigo anterior: II - Cargo Técnico ou Científico: a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível super
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
II - Cargo Técnico ou Científico:
a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio;
b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou [...].
- assessoramento
- chefia
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Resposta
assessoramentoComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO III -
Da Acumulação
Art. 178 - Entende-se para efeito do artigo anterior:
[...]
II - Cargo Técnico ou Científico:
a) de provimento efetivo: aquele para cujo exercício seja exigida habilitação de nível superior ou profissionalizante de nível médio;
b) de provimento em comissão: aquele com atribuições de direção, coordenação ou assessoramento.
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