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Art. 179 - O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos [...], se houver compatibilidade de horários.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 179 - O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos [...], se houver compatibilidade de horários.
  1. efetivos
  2. temporários
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Resposta

efetivos

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO III -
Da Acumulação

Art. 179 - O servidor em regime de acumulação, quando investido em cargo de provimento temporário, ficará afastado de um dos cargos efetivos, se houver compatibilidade de horários.

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