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Art. 180 - Os proventos da inatividade [...] considerados para efeito de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 180 - Os proventos da inatividade [...] considerados para efeito de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
  1. não serão
  2. serão
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Resposta

não serão

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO III -
Da Acumulação

Art. 180 - Os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

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