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Art. 180 - Os proventos da inatividade [...] considerados para efeito de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- não serão
- serão
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Resposta
não serãoComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO III -
Da Acumulação
Art. 180 - Os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
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