Flashcard FC42784
Art. 182 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo; doloso ou culposo, que resulte em prejuízo do Erário ou de terceiros. § 2º - Tratando-se de dano causado a
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a [...], em ação regressiva.
- Fazenda Pública
- administração
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Fazenda PúblicaComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO IV -
Das Responsabilidades
Art. 182 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo; doloso ou culposo, que resulte em prejuízo do Erário ou de terceiros.
[...]
§ 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em