Flashcard FC42791
Art.190. Parágrafo único - Será punido com suspensão de até [...] dias o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 15 (quinze)
- 10 (dez)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
15 (quinze)Comentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades
Art. 190 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em