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Art. 191. Parágrafo único - O cancelamento da penalidade [...] efeitos retroativos.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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não produziráComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades
Art. 191 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 2 (dois) e 4 (quatro) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único - O cancelamento da penalidade não produzirá efeitos retroativos.
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