Flashcard FC42794
Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra [...]; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa;
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
I - crime contra [...];
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
- a administração pública
- servidor público
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Resposta
a administração públicaComentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades
Art. 192 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
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