Flashcard FC42802
Art. 199 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por [...] dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 60 (sessenta)
- 90 (noventa)
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Resposta
60 (sessenta)Comentário do professor
TÍTULO IV -Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades
Art. 199 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
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