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Flashcard FC42811

Art. 203. § 1º - O prazo de prescrição começa a correr na data em que [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 203. § 1º - O prazo de prescrição começa a correr na data em que [...].
  1. o fato se tornou conhecido
  2. deu-se o fato
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Resposta

o fato se tornou conhecido

Comentário do professor

TÍTULO IV -
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO V -
Das Penalidades

Art. 203 - A ação disciplinar prescreverá:

[...]

§ 1º - O prazo de prescrição começa a correr na data em que o fato se tornou conhecido.

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