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Flashcard FC42813

Art. 205 - A sindicância, de rito [...], será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 205 - A sindicância, de rito [...], será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis.
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Resposta

sumário

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO I -
Disposições Gerais

Art. 205 - A sindicância, de rito sumário, será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis.

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