Flashcard FC42814
Art. 205. § 1º - A comissão sindicante será composta de [...] membros, que poderão ser dispensados de suas atribuições normais, até a apresentação do relatório final.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 3 (três)
- 4 (quatro)
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Resposta
3 (três)Comentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO I -
Disposições Gerais
Art. 205 - A sindicância, de rito sumário, será instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis.
§ 1º - A comissão sindicante será composta de 3 (três) membros, que poderão ser dispensados de suas atribuições normais, até a apresentação do relatório final.
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