Flashcard FC42819
Art. 206. § 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, a comissão sindicante concluirá os trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por mais [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 10 (dez)
- 15 (quinze)
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Resposta
10 (dez)Comentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO I -
Disposições Gerais
Art. 206 - Da sindicância poderá resultar o seguinte:
[...]
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, a comissão sindicante concluirá os trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez).
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