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Art. 210 - O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de [...] servidores estáveis, de hierarquia igual, equivalente ou superior à do acusado, designados pela
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 3 (três)
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Resposta
Comentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
Art. 210 - O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, de hierarquia igual, equivalente ou superior à do acusado, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
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