Flashcard FC42825
Art. 211 - A comissão processante exercerá suas atividades com independência e [...], assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- imparcialidade
- probidade
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Resposta
imparcialidadeComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
Art. 211 - A comissão processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.
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