FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42832

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por [...].
  1. edital
  2. carta
Mostrar resposta e comentário

Resposta

edital

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO I -
Dos Atos e Termos Processuais

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo