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Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital. § 4º - O edital será publicado, por [...], no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da localidade d

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital.

§ 4º - O edital será publicado, por [...], no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da localidade do último domicílio conhecido, onde houver.
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Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO I -
Dos Atos e Termos Processuais

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital.

[...]

§ 4º - O edital será publicado, por uma vez, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação da localidade do último domicílio conhecido, onde houver.

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