Flashcard FC42836
Art. 219. § 5º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de [...] testemunhas.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 2 (duas)
- 3 (três)
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Resposta
2 (duas)Comentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO I -
Dos Atos e Termos Processuais
Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital.
[...]
§ 5º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de 2 (duas) testemunhas.
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