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Flashcard FC42836

Art. 219. § 5º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de [...] testemunhas.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 219. § 5º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de [...] testemunhas.
  1. 2 (duas)
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Resposta

2 (duas)

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO I -
Dos Atos e Termos Processuais

Art. 219 - A citação do acusado será feita pessoalmente ou por edital.

[...]

§ 5º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de 2 (duas) testemunhas.

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