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Art. 222. § 2º - A designação dos peritos recairá em servidores com capacidade técnica especializada, e, na falta deles, em pessoas [...], assegurada ao acusado a faculdade de form

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 222. § 2º - A designação dos peritos recairá em servidores com capacidade técnica especializada, e, na falta deles, em pessoas [...], assegurada ao acusado a faculdade de formular quesitos.
  1. estranhas ao serviço público estadual
  2. que componham o serviço público estadual
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Resposta

estranhas ao serviço público estadual

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 222 - A comissão promoverá o interrogatório do acusado, a tomada de depoimentos, acareações e a produção de outras provas, inclusive a pericial, se necessária.

[...]

§ 2º - A designação dos peritos recairá em servidores com capacidade técnica especializada, e, na falta deles, em pessoas estranhas ao serviço público estadual, assegurada ao acusado a faculdade de formular quesitos.

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