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Flashcard FC42839

Art. 223. § 3º - Nenhum ato [...] poderá ser praticado sem a prévia intimação do acusado e de seu defensor.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 223. § 3º - Nenhum ato [...] poderá ser praticado sem a prévia intimação do acusado e de seu defensor.
  1. da instrução
  2. administrativo
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Resposta

da instrução

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 223 - A defesa do acusado será promovida por advogado por ele constituído ou por defensor público ou dativo.
[...]

§ 3º - Nenhum ato da instrução poderá ser praticado sem a prévia intimação do acusado e de seu defensor.

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