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Flashcard FC42840

Art. 224 - [...] do processo poderá ser juntado documento aos autos, antes do relatório.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 224 - [...] do processo poderá ser juntado documento aos autos, antes do relatório.
  1. Em qualquer fase 
  2. Somente na fase instrutória
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Resposta

Em qualquer fase 

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 224 - Em qualquer fase do processo poderá ser juntado documento aos autos, antes do relatório.

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