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Art. 225 - As testemunhas serão intimadas através de ato expedido pelo [...] da comissão, devendo a segunda via, com o ciente deles, ser anexada aos autos.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- presidente
- secretário
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Resposta
presidenteComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução
Art. 225 - As testemunhas serão intimadas através de ato expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente deles, ser anexada aos autos.
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