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Flashcard FC42841

Art. 225 - As testemunhas serão intimadas através de ato expedido pelo [...] da comissão, devendo a segunda via, com o ciente deles, ser anexada aos autos.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 225 - As testemunhas serão intimadas através de ato expedido pelo [...] da comissão, devendo a segunda via, com o ciente deles, ser anexada aos autos.
  1. presidente 
  2. secretário
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Resposta

presidente 

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 225 - As testemunhas serão intimadas através de ato expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente deles, ser anexada aos autos.

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