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Flashcard FC42843

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo [...] à testemunha trazê-lo por escrito.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo [...] à testemunha trazê-lo por escrito.
  1. lícito 
  2. ilícito
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Resposta

lícito 

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

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