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Flashcard FC42844

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º - As testemunhas serão inquiridas [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º - As testemunhas serão inquiridas [...].
  1. separadamente
  2. juntamente
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Resposta

separadamente

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 226 - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º - As testemunhas serão inquiridas separadamente.

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