Flashcard FC42847
Art. 230. Parágrafo único - Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de [...] dias, correndo na repartição.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- 20 (vinte)
- 30 (trinta)
Mostrar resposta e comentário
Resposta
20 (vinte)Comentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução
Art. 230 - Ultimada a instrução, intimar-se-á o acusado, através de seu defensor, para apresentar defesa final no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo.
Parágrafo único - Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de 20 (vinte) dias, correndo na repartição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em