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Flashcard FC42847

Art. 230. Parágrafo único - Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de [...] dias, correndo na repartição.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 230. Parágrafo único - Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de [...] dias, correndo na repartição.
  1. 20 (vinte)
  2. 30 (trinta)
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Resposta

20 (vinte)

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 230 - Ultimada a instrução, intimar-se-á o acusado, através de seu defensor, para apresentar defesa final no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo.

Parágrafo único - Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de 20 (vinte) dias, correndo na repartição.

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