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Art. 231 - Considerar-se-á [...] o acusado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 231 - Considerar-se-á [...] o acusado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
  1. revel 
  2. condenado
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Resposta

revel 

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 231 - Considerar-se-á revel o acusado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. 

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