FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42850

Art. 233 - O processo disciplinar, com o relatório da comissão e após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado ou do órgão jurídico competente, será remetido [...] que dete

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 233 - O processo disciplinar, com o relatório da comissão e após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado ou do órgão jurídico competente, será remetido [...] que determinou a instrução, para julgamento.
  1. à autoridade
  2. ao chefe do Poder Público
Mostrar resposta e comentário

Resposta

à autoridade

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 233 - O processo disciplinar, com o relatório da comissão e após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado ou do órgão jurídico competente, será remetido à autoridade que determinou a instrução, para julgamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo