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Flashcard FC42851

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar: I - incompetência da autoridade que o instaurou; II - suspeição e impedimento [...] da comissão;

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar:

I - incompetência da autoridade que o instaurou;
II - suspeição e impedimento [...] da comissão;
  1. dos membros
  2. do presidente
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Resposta

dos membros

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar:

I - incompetência da autoridade que o instaurou;
II - suspeição e impedimento dos membros da comissão;

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