Flashcard FC42851
Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar: I - incompetência da autoridade que o instaurou; II - suspeição e impedimento [...] da comissão;
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
I - incompetência da autoridade que o instaurou;
II - suspeição e impedimento [...] da comissão;
- dos membros
- do presidente
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Resposta
dos membrosComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução
Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar:
I - incompetência da autoridade que o instaurou;
II - suspeição e impedimento dos membros da comissão;
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