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Flashcard FC42852

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar: III - a falta dos seguintes termos ou atos: a) citação, intimação ou notificação, na forma desta lei; b) prazos para [...];

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar:

III - a falta dos seguintes termos ou atos:

a) citação, intimação ou notificação, na forma desta lei;
b) prazos para [...];
c) recusa injustificada de promover a realização de perícias ou quaisquer outras diligências imprescindíveis a apuração da verdade;
  1. a defesa
  2. recursos
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Resposta

a defesa

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO II -
Da Instrução

Art. 234 - É causa de nulidade do processo disciplinar:

[...]

III - a falta dos seguintes termos ou atos:

a) citação, intimação ou notificação, na forma desta lei;
b) prazos para a defesa;
c) recusa injustificada de promover a realização de perícias ou quaisquer outras diligências imprescindíveis a apuração da verdade;

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