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Flashcard FC42853

Art. 235 - No prazo de [...] dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 235 - No prazo de [...] dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
  1. 60 (sessenta)
  2. 90 (noventa)
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Resposta

60 (sessenta)

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento

Art. 235 - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

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