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Flashcard FC42855

Art. 236 - A autoridade julgadora poderá, [...], agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 236 - A autoridade julgadora poderá, [...], agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.
  1. motivadamente
  2. a qualquer momento
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Resposta

motivadamente

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento

Art. 236 - A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.

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