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Art. 236 - A autoridade julgadora poderá, [...], agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
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Resposta
motivadamenteComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento
Art. 236 - A autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la, ou isentar o servidor de responsabilidade.
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