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Art. 239 - Quando a infração estiver capitulada como crime, os autos suplementares do processo disciplinar serão remetidos ao [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- Ministério Público
- Juiz competente
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Resposta
Ministério PúblicoComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento
Art. 239 - Quando a infração estiver capitulada como crime, os autos suplementares do processo disciplinar serão remetidos ao Ministério Público.
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