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Flashcard FC42857

Art. 239 - Quando a infração estiver capitulada como crime, os autos suplementares do processo disciplinar serão remetidos ao [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 239 - Quando a infração estiver capitulada como crime, os autos suplementares do processo disciplinar serão remetidos ao [...].
  1. Ministério Público
  2. Juiz competente
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Resposta

Ministério Público

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento

Art. 239 - Quando a infração estiver capitulada como crime, os autos suplementares do processo disciplinar serão remetidos ao Ministério Público.

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