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Flashcard FC42858

Art. 240 - O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado [...], após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 240 - O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado [...], após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
  1. voluntariamente
  2. compulsoriamente
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Resposta

voluntariamente

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento

Art. 240 - O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a sua conclusão e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

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