FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC42859

Art. 242 - O processo disciplinar poderá ser revisto, [...], a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inoc

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 242 - O processo disciplinar poderá ser revisto, [...], a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
  1. a qualquer tempo
  2. desde que no prazo previsto em lei
Mostrar resposta e comentário

Resposta

a qualquer tempo

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO IV -
Da Revisão do Processo

Art. 242 - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo