Flashcard FC42859
Art. 242 - O processo disciplinar poderá ser revisto, [...], a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inoc
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- a qualquer tempo
- desde que no prazo previsto em lei
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a qualquer tempoComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO IV -
Da Revisão do Processo
Art. 242 - O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias não apreciadas, suscetíveis a justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
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