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Art. 244 - A alegação de injustiça da penalidade [...] fundamento para a revisão.
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- não constitui
- constitui
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Resposta
não constituiComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO IV -
Da Revisão do Processo
Art. 244 - A alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão.
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