Flashcard FC42865
Art. 249 - O julgamento caberá [...].
LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais
- à autoridade que aplicou a penalidade
- ao chefe do Poder Público
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Resposta
à autoridade que aplicou a penalidadeComentário do professor
TÍTULO V -Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO IV -
Da Revisão do Processo
Art. 249 - O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade.
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